BPC LOAS - Idoso e pessoas com deficiência
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício assistencial pago pelo governo federal a pessoas idosas com mais de 65 anos ou a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.
Para que o idoso ou a pessoa com deficiência tenha direito ao BPC, é necessário que a renda mensal per capita familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Além disso, o beneficiário não pode receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, pensão, seguro-desemprego, entre outros.
No caso do idoso, além de comprovar a idade mínima de 65 anos, é necessário atender aos critérios de renda mencionados. Já para a pessoa com deficiência, além da comprovação da deficiência, também é necessário atender aos critérios de renda e incapacidade para o trabalho e para uma vida independente.
O valor do BPC é de um salário mínimo por mês e não gera direito a décimo terceiro salário nem a pensão por morte. É um benefício voltado para garantir o sustento básico e o acesso a condições dignas de vida para essas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A concessão do BPC está sujeita à avaliação do INSS e à análise dos documentos que comprovem os requisitos estabelecidos pela legislação.
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