Auxilio Doença
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O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Esse benefício é garantido aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social, sejam eles empregados, autônomos ou contribuintes individuais.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa passar por uma perícia médica realizada pelo próprio INSS. Durante essa avaliação, o médico perito irá verificar se a doença ou lesão apresentada pelo segurado o incapacita temporariamente para o exercício de sua atividade profissional.
Além da perícia médica, o segurado deve cumprir um período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício. Para a maioria dos segurados, esse período é de 12 contribuições, mas pode variar em casos específicos.
O auxílio-doença é pago pelo INSS durante o período em que o segurado estiver incapacitado para o trabalho, podendo ser concedido por até 120 dias. Caso a incapacidade persista após esse período, o benefício pode ser prorrogado mediante realização de novas perícias médicas.
Durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença, o segurado tem direito a receber um valor mensal equivalente a uma porcentagem do seu salário de contribuição, seguindo uma tabela de cálculo estabelecida pela legislação previdenciária.
O objetivo principal do auxílio-doença é garantir uma proteção financeira temporária aos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde que os impeçam de exercer suas atividades laborais, contribuindo para a manutenção de sua renda e bem-estar enquanto se recuperam.
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